1. Identificação, objeto e natureza da plataforma
A AGINCE INTERMEDIAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.259.981/0001-31, é a responsável por esta plataforma digital de intermediação de serviços.
O objeto da Agince é conectar clientes que buscam serviços a profissionais que os oferecem, disponibilizando ferramentas para orçamento, contratação, pagamento sob custódia, comunicação por chat, acompanhamento do fluxo por etapas, solicitação de ajustes e intermediação de conflitos.
Natureza jurídica — importante: a Agince atua exclusivamente como intermediadora (provedora de aplicação de internet, nos termos da Lei nº 12.965/2014 — Marco Civil da Internet). A Agince não presta os serviços anunciados, não é empregadora, contratante, mandatária, fiadora ou garantidora das partes, e não integra a relação de prestação de serviços, que se estabelece direta e exclusivamente entre cliente e profissional. O profissional atua de forma autônoma e independente, inexistindo vínculo empregatício, societário ou de subordinação com a Agince.
Autonomia do profissional, na prática: a Agince não determina, não autoriza e
não proíbe a execução de nenhum serviço. O profissional escolhe livremente quais serviços
orçar, aceitar ou recusar, define seus próprios preços, sua agenda e seus métodos de trabalho, não
cumpre jornada, não recebe ordens e pode deixar de executar um serviço a qualquer momento.
Quando isso ocorre, a plataforma não o obriga a continuar: ela apenas aplica as regras
financeiras e disciplinares previstas nestes Termos — o profissional recebe pelo que comprovadamente
entregou, e o restante volta ao cliente. Nenhuma decisão da Agince sobre valores em custódia constitui
ordem, autorização ou proibição quanto ao trabalho.
2. Definições
- Cliente: usuário que solicita e contrata um serviço pela plataforma.
- Profissional: usuário autônomo que oferece e executa serviços, segundo suas especialidades.
- Usuário: qualquer pessoa cadastrada (cliente ou profissional).
- Serviço: o trabalho contratado entre cliente e profissional por meio da plataforma.
- Orçamento: proposta de valor, escopo e condições apresentada para um serviço.
- Carteira: registro interno de saldos do usuário na plataforma, alimentado e debitado conforme as regras destes Termos.
- Provedor de pagamentos (gateway): instituição parceira (atualmente a Asaas) que processa cobranças, custódia e repasses.
- Intermediação: análise conduzida pela equipe da Agince para resolver impasses entre as partes, com base em fatos e regras objetivas.
- Suporte: canal de atendimento da Agince (equipe de suporte e administração).
- Código de início: número de 4 dígitos exibido ao cliente quando o profissional solicita o início de um serviço presencial. O serviço (ou a etapa) só passa a “em andamento” quando o profissional insere o código fornecido pelo cliente, comprovando que ambos estão juntos no local.
3. Aceitação, capacidade e cadastro
- O uso da plataforma exige capacidade civil plena (maioridade de 18 anos ou emancipação) e a aceitação destes Termos.
- O usuário deve fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas, incluindo nome, documentos (CPF ou CNPJ), contato, endereço e chave PIX, respondendo civil e criminalmente pela veracidade dos dados (art. 299 do Código Penal).
- O profissional sujeita-se à verificação de documentos (documento de identidade, selfie e certidão de antecedentes criminais — basta uma, estadual ou federal). A certidão é exigida do profissional pessoa física; MEI e empresa não a apresentam, porque a pessoa jurídica não tem antecedente criminal — nesse caso, o que se verifica é a existência e a regularidade da empresa, pelo comprovante de inscrição no CNPJ. O cadastro pode ser aprovado, recusado ou condicionado à complementação de documentos. A aprovação cadastral não constitui aval técnico da Agince sobre o profissional.
- Profissionais de uma empresa. A conta MEI ou empresa
pode cadastrar as pessoas que executam os serviços em nome dela. Cada uma é cadastrada
com nome completo, CPF e certidão de antecedentes criminais, e passa
por análise da Agince individualmente. Cada profissional cadastrado
lê e assina estes Termos por si mesmo, com registro de data, hora,
dispositivo e assinatura. Enquanto não assinar, ele não pode ser indicado
como executor de nenhum serviço. Se a empresa assinar no lugar da pessoa, ou permitir
que outrem assine por ela, a empresa responde integralmente pelos atos
desse profissional e pelas consequências dessa conduta. A empresa continua respondendo
pelos serviços contratados, tenha ou não indicado quem executa.
- A conta é pessoal e intransferível. O usuário é responsável pela guarda de sua senha e por toda atividade realizada em sua conta.
- A Agince pode recusar, suspender ou encerrar contas que violem estes Termos, a legislação ou que apresentem indícios de fraude.
4. Orçamento, escopo e formação de preço
- O serviço é descrito pelo cliente e orçado pelo profissional. O orçamento aceito define o escopo, o valor e as condições da contratação entre as partes.
- Para coibir valores abusivos ou suspeitos, a plataforma pode aplicar faixas de preço de referência (piso e teto) por categoria/especialidade. Valores fora da faixa podem ser bloqueados ou sinalizados para revisão.
- A existência de garantia e suas condições, quando houver, são definidas pelo profissional no orçamento (vide Seção 9).
- Combinações de valor, prazo e escopo devem ocorrer dentro da plataforma. Negociações “por fora” não têm proteção e violam estes Termos (Seção 14).
Fechar dentro da plataforma protege você. Mantendo valor, combinação e pagamento na Agince, o dinheiro fica em custódia e só é liberado conforme as regras — garantindo que o profissional receba pelo trabalho e que o cliente pague pelo que foi entregue. Combinar ou pagar “por fora” remove essa proteção: não há garantia de recebimento, você perde a intermediação em impasses e a garantia, e fica exposto a golpes (ex.: pagamento que não cai, sumiço após o serviço, cobrança indevida). Por segurança, nunca combine pagamento, PIX, telefone, links ou redes sociais fora da plataforma — todo o histórico aqui serve de prova.
5. Pagamento, custódia, carteira e saque
O pagamento é processado pelo provedor de pagamentos (Asaas) e mantido pela Agince, na qualidade de intermediadora, em regime de custódia (retenção) até a liberação conforme as regras abaixo.
- Ao aceitar um orçamento, o cliente efetua o pagamento e o valor fica retido.
- O valor é liberado ao profissional após a aprovação da entrega pelo cliente, ou nas hipóteses de finalização automática (Seção 7) e de decisão de intermediação (Seção 8).
- Os valores devidos ao profissional ficam disponíveis em sua carteira na plataforma, podendo ser sacados via PIX na chave cadastrada.
- Estornos integrais (cancelamento com 24 horas ou mais de antecedência; cancelamento ou não comparecimento do profissional) são devolvidos no mesmo meio em que o cliente pagou — cartão ou PIX. Estornos parciais, e os casos em que a devolução direta não é possível, são creditados na carteira do cliente, sacável via PIX a qualquer momento. Ver Seção 10.
- Eventual antecipação de recebíveis, quando disponível, observa as condições do provedor de pagamentos, podendo ser oferecida sem custo adicional ao usuário (net-zero) ou nas condições informadas no momento.
- Prazos de compensação, liquidação e disponibilização dependem do provedor de pagamentos e dos meios utilizados (PIX ou cartão).
- A Agince não executa o serviço nem garante o seu resultado; a custódia destina-se apenas a organizar o pagamento entre as partes.
6. Reajuste de valor
- Pode haver reajuste do valor quando o escopo real for maior que o orçado (acréscimos), sempre de forma transparente e mediante concordância das partes na plataforma, e sempre antes do início da execução.
- O profissional pode enviar um orçamento adicional (justificado com mensagem e fotos) somente antes de iniciar o serviço — ao avaliar no local mais trabalho que o previsto. O cliente pode pagar a diferença, recusar ou cancelar; se recusar, o profissional executa pelo valor originalmente aprovado ou cancela o serviço.
- Iniciada a execução, o valor fica travado e não admite reajuste — ao iniciar, o profissional declara ter avaliado o serviço no local e aceito o valor aprovado. Em serviços divididos em etapas, a mesma regra vale para cada etapa: o orçamento adicional só cabe antes do início daquela etapa.
- Caso o cliente não concorde com o reajuste, pode recusá-lo (também com mensagem e fotos) e, se desejar, cancelar o serviço. Se recusar e cancelar antes da execução, recebe estorno integral (100%) — valor do profissional, taxa de administração e a taxa do meio de pagamento — de volta no mesmo meio em que pagou (cartão ou PIX), pois quem tentou mudar o combinado depois de fechado foi o profissional, não ele.
- O reajuste é apresentado com o resumo do que entra e sai do valor, e produz efeitos sobre o montante em custódia e sobre a liberação/estorno correspondente.
- Reajustes combinados fora da plataforma não são reconhecidos e não têm proteção.
7. Conclusão do serviço, prazos e finalização
- Início do serviço (código de início): em serviços presenciais, o profissional só dá início após inserir o código de 4 dígitos exibido ao cliente e por ele informado no local — comprovação de que ambos estão presentes. O descumprimento desse fluxo, por qualquer das partes, é tratado pelas regras de não comparecimento e intermediação (Seções 8 e 10) e pode gerar estorno e registro disciplinar.
- Concluído o serviço, o profissional solicita a finalização e o cliente confere. São dois caminhos:
aprovar a entrega, liberando o pagamento, ou abrir uma intermediação
(Seção 8) quando a entrega não corresponder ao combinado. O refazimento pelo
profissional continua sendo um dos desfechos possíveis, decidido dentro da intermediação e com base
em fatos objetivos — não é um pedido avulso e ilimitado de correções.
- A Agince não avalia a qualidade técnica do serviço: registra o pedido, a resposta e os prazos, e decide apenas sobre o destino do valor retido — com base em fatos objetivos ou, quando as duas partes apresentam provas, na verificação prevista na alínea “d” da Seção 8.
- Para evitar que um serviço fique parado indefinidamente, o decurso dos prazos sem manifestação da parte responsável produz o desfecho previsto na Seção 8, com a consequente liberação ou estorno. Os prazos são contados em dias úteis e só correm contra quem foi efetivamente avisado (Seção 8, alíneas “f” e “g”).
- As datas, horários e contagens de prazo seguem as regras vigentes na plataforma no momento do serviço.
8. Intermediação de conflitos
Quando cliente e profissional divergem sobre o que foi entregue, o caso é conduzido pelo rito do chamado, descrito nas alíneas “a” a “h” desta Seção. A intermediação é um processo, não um julgamento de mérito: a Agince não decide quem “tem razão” e não avalia a qualidade técnica do serviço. O que ela decide é o destino do valor retido — se é liberado, devolvido ou dividido. São duas perguntas diferentes, e a custódia obriga a responder apenas a segunda.
O rito corre em contraditório: cada parte tem prazo próprio para se manifestar, é avisada todos os dias enquanto o prazo corre, e o silêncio produz efeito contra quem silenciou. Nenhum desfecho depende de acordo entre as partes. Exigir concordância mútua manteria o valor retido por prazo indeterminado sempre que uma delas apenas não respondesse — e foi por isso que essa exigência deixou de existir.
Quem abre o chamado é o cliente. O profissional que considere o serviço concluído solicita a conclusão (alínea “a”); é o cliente quem responde, confirmando a entrega ou registrando o que não foi concluído. Assim, quem afirma que faltou algo é sempre a mesma parte — e é sobre ela que recai o ônus de demonstrar o que alega.
- Composição entre as partes (a qualquer momento): cliente e profissional podem compor entre si — manter o pagamento, devolução parcial ou total, ou refazimento pelo profissional. A composição é privada, não é decisão da plataforma, e encerra o caso quando as duas partes a registram no aplicativo. Não havendo composição, o rito segue e o desfecho sai pelas regras desta Seção: a ausência de acordo não retém o valor.
-
Registro de fato objetivo: a Agince
registra fatos objetivos e comprováveis e aplica a
regra correspondente aos valores em custódia. A lista de fatos é
fechada e cada um tem uma única consequência, definida de
antemão: quem opera escolhe o fato, nunca o resultado.
- Profissional não compareceu / serviço não iniciado → devolução integral ao cliente — incluindo a comissão da Agince, porque serviço não executado não gera remuneração da plataforma — e restrição ao profissional. Não se aplica se o serviço já havia iniciado; nesse caso, ver abandono abaixo.
- Abandono do serviço já iniciado → quando o profissional deixa de comparecer para concluir um serviço em andamento, o cliente pode registrar o abandono. O profissional tem 4 (quatro) dias corridos para se manifestar e propor uma nova data para retomar. Havendo manifestação, o serviço segue normalmente. Vencido o prazo sem resposta, o serviço é cancelado e o cliente recebe de volta a integralidade do valor pago, inclusive a comissão da Agince e inclusive a parte do serviço já executada — quem abandona o serviço no meio não faz jus a remuneração pela fração executada. O cliente pode registrar o abandono novamente se o profissional se manifestar e ainda assim não retomar.
- Entrega parcial comprovada → devolução da fração não entregue, apurada por medida: etapas concluídas e aprovadas pelo cliente, ou a ficha técnica do serviço (ex.: 60 m² pintados de 100 m² contratados → devolvem-se 40%).
- Parte do escopo combinado não cumprida → ajuste obrigatório pelo profissional, sem movimentação de valores.
- Entregue conforme o combinado, com divergência de qualidade/satisfação → a plataforma mantém o pagamento e não arbitra valores. Qualidade é mérito, e mérito não é competência da plataforma.
- Sem fato comprovável → o pagamento é mantido e o caso é encerrado sem mérito, com o Histórico do Serviço (Seção 19) à disposição das partes para as vias externas. O encerramento por falta de provas não consome a oportunidade do cliente: nessa hipótese específica ele pode abrir um novo chamado sobre o mesmo serviço — quem não conseguiu reunir uma foto a tempo não perde o caminho. Nas demais hipóteses, resolvido o chamado, não se abre outro sobre o mesmo serviço.
-
Encerramento do serviço, chamado e efeito do silêncio: antes de
qualquer registro de fato, o encerramento do serviço e a liberação do valor retido
seguem o rito abaixo, com prazos contados em dias úteis e aviso
enviado todos os dias à parte que deve responder.
-
a) Solicitação de conclusão. Concluído o serviço, o
profissional solicita a conclusão. O cliente tem 5 (cinco) dias
úteis para confirmar a entrega ou registrar o que não foi concluído.
Não havendo manifestação no prazo, o serviço é considerado
concluído para efeito de encerramento e liberação do valor.
-
b) Chamado do cliente. O cliente que entenda que parte do
serviço não foi concluída registra um chamado, descrevendo o
que exatamente faltou e podendo anexar fotos, vídeos ou documentos. O chamado é
encaminhado ao profissional, que tem 5 (cinco) dias úteis para
responder, explicar o que executou e o que faltou, e apresentar as provas que
tiver. Não havendo resposta no prazo, o que o cliente declarou
é considerado verdadeiro para efeito de encerramento e liberação do valor,
ainda que o cliente não tenha apresentado provas.
-
c) Nova manifestação do cliente. Apresentada a resposta do
profissional, o cliente tem novo prazo de 5 (cinco) dias úteis
para se manifestar sobre ela e, se quiser, compor com o profissional.
-
d) Verificação para liberação do valor. Havendo manifestação
das duas partes, a Agince verifica as informações e provas
apresentadas exclusivamente para operacionalizar a liberação do valor
retido. Essa verificação não é decisão sobre o direito das
partes, não se pronuncia sobre quem tem razão nem sobre a qualidade
técnica do serviço, e não impede nenhuma das partes de
discutir a questão nas vias administrativas e judiciais. Nesta etapa, o
silêncio do cliente sobre a resposta do profissional não
produz o efeito da alínea "b": havendo provas de ambos os lados, o que ocorre
é a verificação prevista nesta alínea.
-
e) Ausência de provas. Se nenhuma das partes apresentar fotos,
vídeos ou documentos que permitam verificar o que foi ou não executado, o
serviço é considerado concluído para efeito de encerramento e liberação do
valor, por falta de provas — cabe a quem alega demonstrar o
que afirma.
-
f) Contagem dos prazos. Os prazos são contados em dias úteis,
excluídos sábados, domingos e feriados nacionais, sem contar o dia da abertura,
e vencem às 23h59 do último dia.
-
g) Comunicação e registro. A parte que deve responder é
comunicada por e-mail e pelo aplicativo, uma vez por dia,
durante todo o prazo, com indicação da data-limite e da consequência de não
responder. A Agince registra cada comunicação entregue.
Se nenhuma comunicação for efetivamente entregue, o silêncio não
produz efeito algum e o prazo não corre contra a parte.
-
h) Serviço sem manifestação de ninguém. Não havendo chamado e
não tendo nenhuma das partes se manifestado no aplicativo sobre a conclusão do
serviço, este é considerado concluído para efeito de encerramento e liberação
do valor, evitando a retenção por prazo indeterminado. O mesmo se aplica à
tratativa iniciada e abandonada pelas duas partes sem conclusão.
- As partes comprometem-se a colaborar de boa-fé, fornecendo informações verdadeiras dentro dos prazos; a abertura de intermediação sem fato comprovável ou o descumprimento objetivo (não comparecimento, abandono) pode gerar medidas previstas nestes Termos, aplicáveis igualmente a clientes e profissionais.
- A intermediação não substitui as vias administrativas e judiciais e não configura arbitragem (Lei nº 9.307/1996). Divergências sobre o resultado ou a qualidade do serviço devem ser resolvidas entre as partes e, se necessário, pelas vias adequadas (ex.: Procon ou Juizado Especial), guardando as evidências.
9. Garantia
A garantia é opcional e uma cortesia oferecida exclusivamente pelo profissional — pode existir ou não, conforme a decisão dele no orçamento. A Agince não oferece, não assegura e não se responsabiliza por nenhuma garantia: a decisão de oferecê-la (ou não) e o seu cumprimento são de responsabilidade integral do profissional. Quando existir, o cliente pode acioná-la dentro do prazo e as partes combinam uma nova data de atendimento.
Limites e regras da garantia:
- A garantia cobre o refazimento/correção do serviço combinado entre as partes — não é devolução automática de dinheiro nem cobre uso indevido, desgaste natural ou problemas fora do escopo original.
- O agendamento da garantia tem prazos e número de tentativas. Esgotados sem acordo, o caso pode ser encerrado como “sem acordo entre as partes”, hipótese em que a plataforma não intermedia o reagendamento.
- A execução é responsabilidade do profissional; a Agince apenas organiza o fluxo e aplica regras objetivas (oferta, prazo, motivo coberto e comparecimento), de forma simétrica às partes.
- A Agince não avalia a qualidade do serviço nem decide quem tem razão no mérito técnico. Divergências sobre o resultado devem ser resolvidas entre as partes e, se necessário, pelas vias adequadas (ex.: Procon ou Juizado Especial).
- As mesmas regras valem para os dois lados: faltar ao atendimento combinado, recusar todas as datas razoáveis ou abrir pedidos fora da cobertura pode gerar restrições temporárias na conta (Seção 14).
Esta seção não afasta direitos legais eventualmente aplicáveis na relação entre cliente e profissional, em especial os do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), quando configurada relação de consumo entre essas partes.
10. Cancelamentos e estornos
O princípio desta seção, em uma frase: a Agince só retém valores quando
entregou algo em troca. Se a causa do cancelamento é do cliente, a intermediação
foi prestada (encontramos o profissional, organizamos o orçamento, custodiamos o pagamento) e a taxa
é devida. Se a causa é do profissional, a intermediação falhou justamente no que
prometia — e aí tudo volta, inclusive a nossa taxa. O cliente nunca paga pelo erro
do outro lado.
- Cancelamentos seguem as regras e o estágio do serviço. Antes do início há mais flexibilidade; após o início podem incidir regras de estorno parcial proporcional ao já realizado.
- Agendamento e o prazo do art. 49 do CDC: como a contratação ocorre pela internet, aplica-se o prazo de reflexão de 7 dias do art. 49 do CDC. Para preservar esse direito, recomenda-se agendar o serviço com no mínimo 7 dias de antecedência. Quando o serviço é agendado para menos de 7 dias, o cliente, antes de concluir a contratação, declara ciência expressa de que solicitou o serviço dentro desse prazo legal, de que o profissional reservará horário específico para atendê-lo e de que se aplicam as regras de cancelamento abaixo. A régua financeira do cancelamento é o prazo de 24 horas da data de realização (itens seguintes). Iniciada a execução, não há cancelamento livre: o caminho passa a ser o estorno proporcional ao que foi efetivamente entregue (Seção 8). O início é registrado com data, hora, confirmação do cliente e localização.
- Data, horário e remarcação (negociação): o cliente escolhe a data e o horário do serviço (ou deixa “a combinar” para definir depois pelo chat) e pode informar várias datas em ordem de preferência. Com o serviço já pago, qualquer das partes pode propor a remarcação para uma ou mais datas; a remarcação só tem efeito quando a outra parte aceita, podendo esta aceitar uma das datas, sugerir outras (contraproposta) ou recusar. Nenhuma parte altera a data unilateralmente. O profissional só pode iniciar a partir do horário agendado, com 60 minutos de tolerância.
-
Remarcação em cima da hora (taxa e saldo devedor): remarcar com 24 horas ou
mais de antecedência é gratuito para ambas as partes. Com menos de 24
horas da data agendada, a régua é assimétrica de propósito, conforme quem propõe:
- Cliente propõe: a 1ª remarcação em cima da hora é gratuita. Da
2ª em diante, no mesmo serviço, incide a taxa de remarcação de R$ 30,00 em
favor da Agince, cobrada ao propor — devida ainda que o profissional aceite
a nova data (é o custo de reprogramar em cima da hora).
- Profissional propõe: se o cliente aceitar, não há custo. Se o
cliente recusar, incide a taxa de R$ 30,00 em favor da Agince —
ele firmou uma data e tentou alterá-la em cima da hora. Paga-se uma vez por
imprevisto: se ele cancelar o serviço em seguida, a taxa de cancelamento não é cobrada de
novo.
- Cliente recusa a proposta do profissional: o cliente não paga
nada. Penalizar o consumidor por recusar uma mudança que não pediu — e na qual a data
original foi mantida — seria desvantagem exagerada (art. 51 do CDC).
- Isenções: não incide taxa quando o profissional não compareceu
no horário e o cliente propõe nova data (a causa não é dele), nem nos serviços em
etapas, em que combinar a data de cada etapa é passo do próprio fluxo.
Cobrança e saldo devedor: a taxa é descontada da carteira quando há
saldo; não havendo, fica registrada como saldo devedor — somado ao próximo
serviço no caso do cliente (discriminado antes do pagamento) e descontado do próximo
recebimento no caso do profissional. As taxas em aberto somam, e a régua
é diferente para cada lado, pelo que cada um assume: o profissional fica
impedido de enviar orçamentos e assumir novos serviços havendo
qualquer valor em aberto — ele compromete a agenda de outra pessoa. O
cliente segue contratando com uma taxa em aberto (o valor vai somado à próxima
cobrança, discriminado antes do pagamento) e só é impedido de contratar ao atingir o
teto de R$ 60,00 (duas taxas). Em ambos os casos a quitação é feita
imediatamente via PIX, de forma automática e sem análise.
Opção do cliente — pagar na realização do próximo serviço: em vez de quitar na
hora, o cliente pode optar por embutir a taxa no pagamento do próximo serviço e
seguir contratando. Essa opção vale uma vez por dívida: quitada a taxa, ela fica
novamente disponível; incorrendo em nova taxa antes de quitar, a contratação só é
liberada mediante pagamento. A taxa assim adiada só é considerada paga quando o serviço é
efetivamente realizado — cancelado o serviço com devolução integral, a taxa
volta a constar como em aberto, com o registro correspondente no extrato do
cliente, pela mesma razão que rege toda esta seção: nada é cobrado por serviço que não aconteceu.
-
Cancelamento pelo cliente: a régua é o prazo de 24 horas da data
de realização:
- Com 24 horas ou mais de antecedência: reembolso integral —
valor do profissional, taxa de administração e taxa do meio de pagamento voltam, sem qualquer
custo. A devolução é feita no mesmo meio em que você pagou (cartão ou PIX). No PIX, caso a
operadora cobre a taxa de devolução, ela é absorvida pela Agince.
- Com menos de 24 horas da data — ou tendo o cliente já faltado antes neste
serviço — incide a taxa de agendamento de R$ 30,00, destinada
integralmente ao profissional pelo horário que ele reservou e não pôde vender a
outro cliente. O valor do serviço e a taxa de administração voltam ao cliente —
serviço que não foi realizado não gera taxa da Agince; ele perde apenas essa taxa de agendamento.
Quando a taxa de agendamento foi cobrada à parte (cartão), o valor do serviço é
estornado no próprio cartão; nos demais casos volta à carteira do
cliente (nesse caminho, a taxa do meio de pagamento não é reembolsável), sacável via PIX.
O cliente pode, alternativamente, reofertar o serviço a outros profissionais ou
cancelar em definitivo.
-
Cancelamento pelo profissional: tendo ele desistido do trabalho, o
cliente não arca com nada: recebe estorno integral — valor do
profissional, taxa de administração e taxa do meio de pagamento — de volta no mesmo meio em
que pagou (cartão ou PIX). O serviço é reaberto a novos profissionais; ao
contratar o próximo, o cliente paga o valor dele com a taxa de administração normalmente. Preferindo
não continuar, basta cancelar o serviço reaberto — o valor já lhe foi devolvido.
Cancelando com menos de 24 horas da data agendada, o profissional fica sujeito à
taxa de cancelamento de R$ 30,00 em favor da Agince, que pode ser lançada como
saldo negativo na sua carteira e compensada no próximo serviço, além de
registro em sua reputação. Alternativamente, ele pode propor uma nova
data; aceita pelo cliente, não incide taxa. Ao enviar o orçamento, o
profissional declara ciência de que assume o agendamento e desta taxa de cancelamento.
-
Não comparecimento do profissional: passados os 60 minutos de
tolerância sem que ele inicie, o cliente pode registrar o não comparecimento. Aplica-se
multa de R$ 30,00 ao profissional (em favor da Agince, lançada como saldo
negativo e compensada no próximo serviço) e registro disciplinar. O cliente pode
então reabrir o serviço a outros profissionais (o valor é estornado no
seu meio de pagamento — no cartão volta no cartão, no PIX volta no PIX), remarcar
ou desistir — em qualquer caso o estorno é integral, devolvendo também a
taxa de administração e a taxa do meio de pagamento (a falta é do profissional, o cliente não paga nada). O chat com o profissional que faltou é encerrado.
-
Não comparecimento do cliente: quando o profissional solicita o início do serviço
(comprovando estar no local combinado), o cliente tem 1 hora para confirmar,
recebendo lembretes a cada 10 minutos. Não confirmando nesse prazo, o serviço não é cancelado de imediato: as duas partes são avisadas e a decisão passa ao profissional, que pode propor nova data ou registrar o não comparecimento. Sem decisão de nenhum dos lados, o sistema cancela automaticamente 24 horas depois, com o estorno correspondente. Comprovada a presença do profissional no local, aplica-se a mesma taxa de
agendamento de R$ 30,00 do cancelamento em cima da hora, destinada integralmente ao
profissional; a taxa de administração volta ao cliente (o serviço não foi realizado) e
o restante volta à sua carteira. Não
havendo como comprovar a presença (serviço a distância ou sem localização), não há
cobrança. O profissional pode,
ainda, solicitar uma remarcação; não havendo, o serviço é reaberto a
outros profissionais e o chat é encerrado.
- Serviço não realizado não gera taxa de administração: em toda reabertura, reoferta ou cancelamento antes do início, a taxa de administração é devolvida ao cliente — para a carteira ou, nos estornos integrais, no próprio meio de pagamento. Por isso ela volta a ser cobrada normalmente no pagamento do profissional seguinte, quantas vezes o serviço for reofertado: a Agince só a retém quando o serviço é efetivamente executado.
-
Para onde o dinheiro volta: nos estornos integrais (cancelamento
com 24 horas ou mais de antecedência; causa do profissional), a devolução é feita de volta
no meio em que você pagou — cartão ou PIX. Prazos e disponibilidade dependem do provedor de
pagamentos (no cartão, a devolução costuma aparecer na fatura em até cinco dias úteis). Nos
estornos parciais, e quando a devolução direta não for possível (por exemplo, prazo
do meio de pagamento excedido), o valor é creditado na sua carteira na plataforma,
sacável via PIX a qualquer momento.
-
Taxa do meio de pagamento e parcelamento: a taxa do provedor é cobrada no momento do
pagamento e aparece discriminada no checkout. No estorno integral ela é devolvida
junto com o resto. No estorno parcial, os custos do meio de pagamento — a
taxa do provedor e, no cartão parcelado, os juros do parcelamento e a antecipação de recebíveis —
não são reembolsáveis: esses custos já foram incorridos por opção da forma de pagamento
escolhida e são absorvidos por quem os escolheu, não pela Agince nem pelo profissional.
A taxa de administração também fica retida no estorno parcial — parte do serviço
foi executada, e é aí que a intermediação foi efetivamente prestada. O que se divide entre cliente
e profissional, na proporção apurada, é o valor do serviço.
-
Contestação após a conclusão: após a finalização do serviço, o usuário terá o prazo
de 7 dias para apresentar eventual contestação, que passará pela análise da equipe
com base em fatos objetivos. Não havendo contestação no prazo, ou sendo
constatada a regularidade da prestação, não haverá devolução dos valores
pagos — sem prejuízo do direito do consumidor de buscar as medidas judiciais cabíveis e, se
houver, de acionar a garantia oferecida pelo profissional.
11. Taxas e tributos
- A Agince pode cobrar uma taxa de administração e repassar taxas do provedor de pagamentos. Os valores e a forma de cobrança são informados no momento da contratação/checkout; ao prosseguir, você concorda com as taxas apresentadas. As duas aparecem como linhas separadas: a taxa de administração é a remuneração da Agince; a taxa do provedor é um custo de terceiro, apenas repassado, do qual a Agince não obtém receita.
-
As únicas outras cobranças possíveis, todas ligadas a um fato objetivo e declaradas
antes de acontecerem, são: a taxa de agendamento de R$ 30,00, destinada
integralmente ao profissional, quando o cliente cancela com menos de 24 horas da data ou não
comparece (Seção 10); a taxa de cancelamento de R$ 30,00, em favor da Agince, quando
é o profissional quem cancela em cima da hora ou não comparece; e a taxa de remarcação de
R$ 30,00 em cima da hora. A taxa de administração só é devida quando o
serviço é efetivamente executado: cancelado ou reofertado antes do início, ela é
devolvida ao cliente. Não há
mensalidade, taxa de cadastro, nem cobrança por
anunciar ou orçar.
- Cada parte é responsável pelos tributos que lhe sejam aplicáveis em razão de suas atividades (por exemplo, o profissional autônomo quanto à sua atividade econômica).
- A Agince poderá emitir os documentos fiscais relativos à sua taxa de administração; a documentação fiscal do serviço em si é de responsabilidade do profissional, quando exigível.
12. Avaliações, reputação e ranking
- Após o atendimento, as partes podem avaliar a experiência. As avaliações compõem a reputação e podem influenciar a visibilidade do profissional e um ranking da plataforma.
- As avaliações devem ser verdadeiras e de boa-fé. É vedado manipular avaliações, criar avaliações falsas ou coagir a outra parte.
- A Agince pode moderar, ocultar ou remover avaliações abusivas, ofensivas, fraudulentas ou que violem direitos de terceiros.
13. Suporte e comunicações
- O suporte é prestado pelos canais oficiais da plataforma (chat de suporte e notificações). O usuário pode abrir e também cancelar um pedido de suporte enquanto este aguarda atendimento.
- As comunicações entre as partes e com o suporte ocorrem preferencialmente dentro da plataforma, ficando registradas para fins de segurança, prova e intermediação.
- O usuário concorda em receber comunicações operacionais (notificações, e-mails transacionais) necessárias ao uso do serviço.
- Por segurança, não compartilhe nem solicite telefone, e-mail, redes sociais, links ou pagamento por fora (PIX, transferências, etc.). A plataforma pode bloquear tentativas de troca de contato e aplicar as medidas da Seção 14. Toda combinação e pagamento feitos fora da Agince não têm garantia nem intermediação e ficam por conta e risco das partes.
Dicas de segurança contra golpes: mantenha valores, combinações e pagamento sempre dentro da plataforma (o dinheiro fica em custódia e o histórico vale como prova); desconfie de quem pede para “fechar por fora”, antecipar pagamento por fora, clicar em links ou chamar em outro app; nunca compartilhe senhas, códigos de verificação ou dados bancários; e denuncie ao suporte qualquer abordagem suspeita. A Agince nunca pede sua senha nem pagamento fora do fluxo oficial.
14. Condutas proibidas, penalidades e restrições
É vedado, entre outras condutas:
- Fraudar, burlar o pagamento da plataforma ou combinar pagamentos “por fora”.
- Fornecer informações falsas, assumir identidade de terceiros ou criar contas para enganar.
- Usar a plataforma para fins ilícitos, ofensivos, discriminatórios, ou que violem direitos de terceiros ou a legislação.
- Abusar dos mecanismos de ajuste, garantia, intermediação ou avaliação; faltar a atendimentos combinados; ou agir de má-fé.
Medidas aplicáveis: conforme a gravidade e a reincidência, a Agince pode aplicar advertência, redução de visibilidade, restrições temporárias, suspensão ou encerramento da conta, além das medidas legais cabíveis. As restrições são aplicadas de forma proporcional e podem ser revistas pelo suporte mediante análise do caso.
15. Responsabilidades e limitação de responsabilidade
A Agince assegura: a retenção do pagamento até a aprovação, o acompanhamento do fluxo por etapas, regras claras de prazos e a possibilidade de intermediação em impasses.
A Agince não se responsabiliza por:
- A qualidade, o resultado, a segurança ou a adequação do serviço — responsabilidade exclusiva do profissional.
- Danos, prejuízos, atrasos, acidentes ou condutas das partes, inclusive combinados “por fora” da plataforma.
- A veracidade das informações cadastradas pelos usuários.
- Garantia de contratação ao profissional, de ganhos, ou de disponibilidade ininterrupta e livre de falhas do sistema.
Como provedora de aplicação, a responsabilidade da Agince por conteúdo de terceiros observa o art. 19 do Marco Civil da Internet. Nos limites permitidos pela legislação, a responsabilidade da Agince perante o usuário, por qualquer evento, fica limitada ao valor da taxa de administração efetivamente recebida pela Agince no serviço que originou a demanda. Nada nestes Termos exclui responsabilidades que não possam ser afastadas por lei.
16. Propriedade intelectual
- A marca “Agince”, o logotipo, a plataforma, seus textos, telas, código e elementos visuais são protegidos e pertencem à Agince ou a seus licenciadores. É vedado copiar, reproduzir ou explorar sem autorização.
- O conteúdo enviado pelo usuário (textos, fotos, documentos) permanece de sua titularidade; ao enviá-lo, o usuário concede à Agince licença de uso na medida necessária para operar a plataforma e cumprir estes Termos.
17. Proteção de dados pessoais (LGPD)
O tratamento de dados pessoais observa a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e a Política de Privacidade.
- Finalidades: viabilizar cadastro, contratação, pagamento, comunicação, segurança, prevenção a fraudes, cumprimento de obrigações legais e melhoria do serviço.
- Bases legais: execução de contrato, cumprimento de obrigação legal/regulatória, legítimo interesse e consentimento, quando aplicável (arts. 7º e 11 da LGPD).
- Compartilhamento: com prestadores necessários à operação (como o provedor de pagamentos e serviços de infraestrutura), na medida do necessário, e com autoridades quando exigido por lei.
- Direitos do titular: confirmação, acesso, correção, anonimização, portabilidade, eliminação e informações sobre o tratamento, exercíveis pelos canais de contato (Seção 22).
- Retenção: os dados são mantidos pelo tempo necessário às finalidades e ao cumprimento de obrigações legais.
18. Suspensão e encerramento de conta
- O usuário pode encerrar sua conta a qualquer momento, ressalvadas as obrigações pendentes (serviços em andamento, valores e intermediações).
- A Agince pode suspender ou encerrar contas por violação destes Termos, indício de fraude, determinação legal ou risco à segurança da plataforma e dos usuários.
- O encerramento não prejudica direitos e obrigações constituídos antes da rescisão, nem a guarda de registros exigida por lei (art. 15 do Marco Civil da Internet).
19. Histórico do serviço e órgãos de defesa
- A plataforma mantém o histórico do serviço (etapas, mensagens, prazos, aceites de termos e protocolo), que pode ser disponibilizado às partes envolvidas para fins de transparência e prova, inclusive em formato adequado para apresentação a Procon, Juizados Especiais (Lei nº 9.099/1995) ou ao Poder Judiciário.
- O aceite de trechos específicos destes Termos em cada etapa relevante (pagamento, reajuste, ajuste, garantia) é registrado com data e identificação, compondo a prova da manifestação de vontade do usuário.
20. Alterações dos Termos
Podemos atualizar estes Termos para refletir melhorias e mudanças legais ou operacionais. Alterações relevantes serão comunicadas pelos canais da plataforma. O uso continuado após a vigência da nova versão significa concordância com ela. A data da última atualização consta no topo deste documento.
21. Lei aplicável e foro
Estes Termos são regidos pela legislação brasileira. Fica eleito o foro do domicílio do consumidor para as questões de consumo, conforme o art. 101, I, do CDC; nas demais hipóteses, o foro da comarca de Santos/SP, salvo regra legal cogente em sentido diverso. Conflitos serão preferencialmente resolvidos de forma amigável, inclusive por meio da intermediação prevista na Seção 8.
22. Disposições finais e contato
- A eventual invalidade de uma cláusula não prejudica as demais, que permanecem em pleno vigor.
- A tolerância quanto a um descumprimento não significa renúncia a direitos.
- Estes Termos representam o acordo integral entre o usuário e a Agince quanto ao uso da plataforma.
Contato / Encarregado de Dados (DPO): contato@agince.com.br.
Recomenda-se a revisão final por advogado(a) antes da publicação definitiva.